Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0073597-24.2016.4.01.3800/MG
EXECUTADO: LUDMILA MENDES PINTO
ADVOGADO(A): RAFAEL TORRES SANTANA (OAB MG134655)
ATO ORDINATÓRIO
Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue:
Vista à parte executada, por 05(cinco) dias, para requerer o que direito. Nada requerido, cumpra-se a parte final da sentença de evento 112.
"Caso a parte devedora tenha advogado constituído nos autos, condeno a exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais em montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC/2015."
p. Diretor(a) da Sec. Única das Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG