Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0044489-23.2011.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: PERCY DE CASTRO ALVES
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: OSVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: GERALDO SAMORA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: DIEGO FRANCO GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
EXEQUENTE: DIEGO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da petição e dos documentos juntados no evento 360, que noticiam a cessão do crédito objeto do precatório expedido no evento 345, realizada pelo exequente MÁRCIO ROBERTO DE SENA em favor de PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, retifique-se a autuação para incluir a cessionária no polo ativo, na condição de terceira interessada, procedendo-se ao cadastramento de seus respectivos procuradores.
2. Nos termos do art. 21 da Resolução CJF nº 983/2026, oficie-se ao Tribunal, com urgência, dando-lhe ciência da cessão de crédito e solicitando que o valor objeto da requisição de pagamento/Precatório nº 6006637-45.2025.4.06.9388, quando depositado, seja colocado à disposição deste Juízo, tendo em vista que o crédito foi cedido e será levantado mediante alvará judicial ou meio equivalente.
3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da cessão de crédito noticiada.
4. No mesmo prazo, intime-se a cessionária para comprovar a disponibilização ao exequente do valor ajustado no instrumento de cessão.
Cumpra-se, com urgência.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal