Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001268-87.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: ALINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341)
AUTOR: EVELYN SANTOS VIANA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341)
DESPACHO/DECISÃO
1.( X) Defiro a justiça gratuita à parte autora, conforme art. 98 § 5º do CPC2015, no tocante às custas, preparos de recursos e honorários de perícias médicas e assistenciais iniciais, não incluindo honorários de perícias mais complexas nem cálculos iniciais para cumprimento do julgado.
2.() Deferida a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da lei 10741/2003.
3.() A tutela provisória será apreciada na sentença, já que envolve valoração de provas a serem produzidas durante a instrução.
4.() Recebo a petição e documentos ID. como aditamento da inicial.
5.() A tutela provisória será apreciada na sentença, pois o ato atacado vige há muito tempo, ausente o perigo da demora.
6.() A tutela provisória será apreciada após a resposta do(a) autoridade/ré(u).
7.( X) Cite(m)-se para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se apresentação de proposta(s) de acordo(s) no mesmo prazo. Se o réu for o INSS, apresentar, no prazo da contestação, o Dossiê Previdenciário constante do Sapiens.
7-A. () Tendo em vista que o ajuizamento se deu anteriormente a 21/03/2022, data da vigência da Portaria PRESI 78, de 15/03/2022, que atribuiu a esta Vara o procedimento do "Juízo 100% Digital", previsto na Res CNJ 345/2020 e na Res PRESI 24/2021, e considerando o art. 3º, §4º e art. 3º-A, da Res CNJ 345/2020, com a redação da Res CNJ 378/2021, dê-se vista ao RÉU para se manifestar quanto ao interesse na adoção do procedimento "Juízo 100% Digital", lembrando que o procedimento somente será adotado na hipótese de concordância de todas as partes, nos termos dos referidos normativos.
7-B. () Por força dos princípios da economia, celeridade processual e instrumentalidade das formas, que orientam o aproveitamento dos atos processuais já praticados desde que não resulte prejuízo às defesas, ficam convalidados, nos termos do art. 283, § único, CPC 2015, todos os atos já praticados nos presentes autos redistribuídos a este juízo. 7.C. () Não havendo diligências pendentes, façam os autos conclusos para julgamento.
8.() Antecipo a produção da prova pericial, conforme quesitos anexos e os eventualmente apresentados pelas partes, nomeando perito o(a) Dr.(a)________________, fixada a realização do exame pericial para ________________. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Honorários fixados em _____% do valor previsto na Tabela ___ (II ou V) do Anexo c/c art. 28, par. único, da Res. CFJ 305/2014.
9.() Defiro a produção da prova pericial requerida. Intimem-se as partes para indicar quesitos e assistente técnico e/ou impugnar o perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio o(a) Dr.(a) __________________________ para que se manifeste em 5 (cinco) dias sobre o interesse em realizar a perícia e apresentar proposta de honorários, devendo ser intimado pessoalmente após a apresentação dos quesitos.
Cumprir somente o(s) item(ns): 1 e 7.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data e hora da assinatura eletrônica.
MÁRCIO JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA
Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG