Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002786-09.2022.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: WELLINGTON MORAES NUNES DE PAULA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB MG118436)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre a cessão de créditos formalizada por WELLINGTON MORAES NUNES DE PAULAperante o BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (Evento 245), intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, em dez dias.
Não havendo oposição, fica desde logo homologada a cessão de crédito, nos termos do art. 100, § 13, da CF, na redação da EC 62/2009 ("O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º").
A secretaria deverá comunicar ao e. TRF6 para lançar o incidente de bloqueio no Precatório/RPV sobre o crédito devido à cedente (Evento 245).
Em seguida, cadastre-se e intime-se a cessionária (terceira interessada), por cinco dias.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório.
Juiz de Fora, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
Juiz Federal