Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0044483-16.2011.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: JUVENAL MOREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: JOSE CONCEICAO
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: DANIEL DE CASTRO
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: JOAQUINA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
DESPACHO/DECISÃO
1. Consoante se depreende da decisão juntada por cópia em evento 174, OFÍCIO_C1, nos autos do agravo de instrumento nº 0051494-40.2017.4.01.0000, foi determinada a correção monetária dos créditos dos Exequentes pelo INPC. Remetidos os autos ao NUCAJ, verificou-se que os cálculos dos Exequentes estavam corretos, o que foi corroborado pela manifestação do próprio INSS em evento 195, PET1.
2. Diante do exposto, expeçam-se requisições de pagamento em favor dos Exequentes, inclusive no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, observando-se as diferenças destacadas pelo INSS em evento 195, PET1.
3. Cadastradas e conferidas as Requisições, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4. Migradas as Requisições ao TRF pertinente, suspenda-se o andamento do feito, aguardando-se o respectivo pagamento.
5. Comprovado nos autos o depósito de qualquer das requisições de pagamento, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
O levantamento do valor deverá ser diligenciado pelos favorecidos diretamente junto à agência bancária depositária, mediante apresentação de documento de identidade com CPF e comprovante de endereço.
Alternativamente, para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED" judicial eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025.
No eproc, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED.
A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, de forma que, no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, deverá haver o comparecimento pessoal na instituição financeira.
6. Cumpridas essas determinações, faça-se o feito concluso para sentença.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal