Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1006116-42.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS GERAES
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO MAGELA DE OLIVEIRA (OAB MG188839)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para:
Conceder vista à parte autora.
Após, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo
Prazo: 10 (dez) dias.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006116-42.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS GERAES
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO MAGELA DE OLIVEIRA (OAB MG188839)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DIVERSOS
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para:
Conceder vista à parte autora para juntar ata atualizada de eleição de síndico.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2025
Assinado digitalmente.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006116-42.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS GERAES
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO MAGELA DE OLIVEIRA (OAB MG188839)
DESPACHO/DECISÃO
Considerado o disposto no PROVIMENTO COGER 1-2024 – TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e na RESOLUÇÃO 708-2021 – CJF, de 01/06/2021, que estabelece os procedimentos para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados da conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, e procuração atualizada, caso deseje receber através de seu procurador, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor, sob pena de restituição do valor ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019. Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada.
Apresentados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial (evento 30) para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Após, vista a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belo Horizonte, data de registro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006116-42.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS GERAES
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO MAGELA DE OLIVEIRA (OAB MG188839)
DESPACHO/DECISÃO
Considerado o disposto no PROVIMENTO COGER 1-2024 – TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e na RESOLUÇÃO 708-2021 – CJF, de 01/06/2021, que estabelece os procedimentos para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados da conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, e procuração atualizada, caso deseje receber através de seu procurador, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor, sob pena de restituição do valor ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019. Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada.
Apresentados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial (evento 30) para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Após, vista a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belo Horizonte, data de registro.