Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6001673-26.2025.4.06.3821/MG
AUTOR: FAUSTO XAVIER JUNIOR
ADVOGADO(A): IGOR COSTA DE LIMA (OAB MG192612)
DESPACHO/DECISÃO
A Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 21 de maio de 2021, assim dispõe no §1º do art. 3º: Não será encaminhada solicitação de inscrição em dívida ativa da União quando o valor consolidado de créditos da mesma natureza já definitivamente constituídos em face do mesmo devedor for igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), após incidência de atualização monetária, juros e multa de mora, nos termos do artigo 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Assim, considerando o valor de custas, desnecessária a comunicação da Fazenda para providências de inscrição do débito em dívida ativa, pelo que determino a remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Muriaé, data e hora de assinatura.
Assinado Digitalmente.
Juiz(a) Federal Assinante.