Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000832-32.2019.4.01.3806/MG EXECUTADO: UNIMED PATROCINIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES MARIANO (OAB MG148126)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários já inclusos no pagamento. Custas pela executada. Ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Se necessário, oficie-se a quem de direito, com as cautelas habituais. Caso haja valor bloqueado já transferido para conta judicial, oficie-se à CEF a fim de que proceda à transferência do depósito judicial para conta de titularidade do executado. Se necessário, consulte-se no sistema SISBAJUD as informações sobre as contas de titularidade do beneficiado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição