Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002775-24.2018.4.01.3805.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 POLO PASSIVO:JOSE NATALINO DOS SANTOS DURAES e outros SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSE NATALINO DOS SANTOS DURAES e PIZZARIA DURAES LTDA - ME com vista ao recebimento do crédito expresso nos títulos extrajudiciais que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores. Sem custas e honorários, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG. (Assinatura Eletrônica) Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto