Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6008972-54.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: EDINA DE JESUS VIEIRA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ALMADA SILVA OLIVEIRA (OAB MG157367)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista as informações juntadas nos autos, e para fins de complementação à instrução, defiro o pedido de produção de prova pericial de assistência social, conforme requerido pelas partes nos evento 62, DOC1 e evento 63, DOC1.
2. Quesitos apresentados pelo INSS no evento 63, DOC1.
3. Intime-se a parte autora para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, 1° §, III, c/c 183, do CPC). Ressalvo que os quesitos formulados devem guardar pertinência com a matéria probatória, sob pena de indeferimento.
4. Parte autora beneficiária da justiça gratuita (evento 3, DOC1).
5. Honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias.
6. Apresentados quesitos, encaminhem-se os autos à Central de Perícias da Capital – CEPER-BH, que observará os termos constantes na PORTARIA SJMG-DIREF 86/2025.
7. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do(s) laudo(s).
8. Juntado(s) o(s) laudo(s), pague(m)-se a(o) perita(o).
9. Em seguida, dê-se vista às partes para manifestação (artigo 477 c/c 183, do CPC).
10. Após, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Aguiar Machado
Juiz Federal Substituto