Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 6006799-14.2025.4.06.3803/MG (originário: processo nº 10036837120254013400/MG) RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
IMPETRANTE: LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB PE022278)
ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)
ADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)
ADVOGADO(A): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA (OAB DF021272)
ADVOGADO(A): DEBORAH DA ROCHA GONCALVES (OAB DF051925)
ADVOGADO(A): DANIELA LUCENA ARRUDA (OAB DF060955)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 05/02/2026 - APELAÇÃO
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6006799-14.2025.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003683-71.2025.4.01.3400/MG IMPETRANTE: LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB PE022278)
ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)
ADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)
ADVOGADO(A): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA (OAB DF021272)
ADVOGADO(A): DEBORAH DA ROCHA GONCALVES (OAB DF051925)
ADVOGADO(A): DANIELA LUCENA ARRUDA (OAB DF060955)
SENTENÇA
Por tais razões, e mais que dos autos consta, acolho a preliminar suscitada pela autoridade apontada coatora e reconheço quanto ao DELEGADO DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO a sua ilegitimidade passiva, julgando, quanto ela, extinto o processo sem resolução de mérito, forte no inciso VI do art. 485 do CPC. E quanto as partes remanescentes, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e concedo em parte a segurança para declarar o direito da parte impetrante de descontar os créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS decorrentes das aquisições do etanol anidro, tributado pelas referidas contribuições e utilizado no processo de formulação da GASOLINA COMUM AUTOMOTIVA ?TIPO C?, no período de 21/5/2020 até novembro 2021. Declaro o direito da parte impetrante à compensação dos valores recolhidos indevidamente, no período de 21/5/2020 até novembro2021, que deverá ser procedida após o trânsito em julgado, na forma do art. 74 da Lei n. 9.430/96, com observância do disposto no art. 26-A da Lei n. 11.457/2007.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6006799-14.2025.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003683-71.2025.4.01.3400/MG
IMPETRANTE: LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB PE022278)
ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)
ADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)
ADVOGADO(A): SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA (OAB DF021272)
ADVOGADO(A): DEBORAH DA ROCHA GONCALVES (OAB DF051925)
ADVOGADO(A): DANIELA LUCENA ARRUDA (OAB DF060955)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a celeridade naturalmente impressa às ações mandamentais, sobretudo aquelas que tramitam no eProc, e, ainda, considerando não há prejuízos para que sua apreciação se realize após a oitiva da parte contrária, postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestarem as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Apresentadas as informações, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar seu necessário e indispensável parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença.
P. R. I.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta