Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6015734-83.2024.4.06.3801/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: SOLANGE DA LUZ ALBUQUERQUE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO ALBUQUERQUE DA LUZ (OAB MG073430)
EMENTA
Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. SEM INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela parte autora/recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.