Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0037580-38.2006.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0037580-38.2006.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: MARIA HELENA CAMINHA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA (OAB MG051889)
APELANTE: ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA (OAB MG051889)
APELANTE: MARIALVA BARBOSA HERMETO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA (OAB MG051889)
APELANTE: MARIA DO CARMO FREITAS MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA (OAB MG051889)
APELANTE: MARIA QUIRINA DOS REIS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA (OAB MG051889)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS (TEMA 880/STJ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DISTINGUISHING. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração em face de acórdão, que, exercendo juízo de retratação e aplicando à solução da controvérsia a tese objeto do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento à apelação dos embargados e reformou a sentença recorrida, determinando o retorno do processo à origem, para julgamento das demais questões suscitadas nos embargos à execução, com amparo em parecer contábil.
2. A tese objeto do enunciado do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça trata do prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público, situação diversa da apreciada no acórdão que negou provimento ao recurso dos exequentes/embargados.
3. A prescrição intercorrente reconhecida em primeiro grau de jurisdição e convalidada em Segunda Instância teve como razão a inércia injustificada da parte exequente e não a demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo ente público.
4. Os elementos fáticos aduzidos evidenciam patente distinção, não havendo justificativa para aplicação do Tema 880 do STJ à solução da irresignação recursal.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a impossibilidade de aplicação do Tema 880 do STJ à hipótese, mantendo, por consequência, em todos os seus termos, o acórdão proferido pelo TRF - 1ª Região em 9-11-2016.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, declarando a impossibilidade de aplicação do Tema 880 do STJ à hipótese, mantendo, por consequência, em todos os seus termos, o acórdão proferido pelo TRF - 1ª Região em 9-11-2016, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.