Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6065983-07.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO REIS
ADVOGADO(A): TAMIRIS NAYARA VIEIRA PENA (OAB MG186570)
DESPACHO/DECISÃO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
1 - Conforme movimentações no sistema eproc (eventos 10 e 11), verifica-se a realização de dois depósitos judiciais vinculados aos presentes autos, ambos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referentes ao valor da indenização acordada.
Considerando a manifestação da requerida SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no sentido de que houve duplicidade indevida no depósito judicial, bem como que o valor devido em cumprimento ao acordo homologado corresponde apenas a um dos depósitos realizados, e considerando, ainda, que o valor da indenização já foi objeto de ofício de transferência eletrônica para conta de titularidade do beneficiário atingido, defiro o pedido de restituição do valor excedente.
Fica autorizada a expedição de ofício para devolução da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A., mediante transferência bancária para a conta de titularidade da reclamada informada na petição do evento 20, após da expedição dos ofícios de transferência da indenização ao atingido e dos honorários advocatícios.
2 - Intime-se a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada dos seguintes documentos:
a) termo de nomeação do(a) inventariante;
c) documento de identificação oficial com CPF do(a) inventariante;
d) procuração outorgada pelo espólio, representado pelo(a) inventariante, em favor do advogado que subscreveu o termo de acordo.
2 - Intime-se a Samarco Mineração SA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da respectiva "Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal", emitida pela Caixa Econômica Federal, correspondente ao comprovante de pagamento (evento 19, OUT2), a fim de viabilizar a correta vinculação e identificação do depósito judicial.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania