Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6001784-74.2024.4.06.3811/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO BRAGA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDREY JEFTHE RIBEIRO SANTOS (OAB MG152859)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida, conforme o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de maio de 2026.