Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
ADRIANA PEREIRA SOARES
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA PAULA DE SOUZA MENDES
OAB/MG 95018·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
SANDRA PAULA DE SOUZA MENDES
OAB/MG 095018·Representa: Autor
GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE
OAB/MG 138620·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/03/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:16
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
SANDRA PAULA DE SOUZA MENDES
OAB/MG 095018·Representa: Réu
GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE
OAB/MG 138620·CPF·Representa: Réu
Publicação
13/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6069947-08.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): SANDRA PAULA DE SOUZA MENDES (OAB MG095018)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:01
Publicação
29/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6069947-08.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): SANDRA PAULA DE SOUZA MENDES (OAB MG095018)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE (OAB MG138620)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.