Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
JHON WARLEY DE OLIVEIRA ROLIM
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARCILENI DE ALMEIDA PATRICIO VASCONCELOS
OAB/MG 133251·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO
OAB/MG 229536·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6068168-18.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: JHON WARLEY DE OLIVEIRA ROLIM
ADVOGADO(A): MARCILENI DE ALMEIDA PATRICIO VASCONCELOS (OAB MG133251)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independentemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
15/06/2026, 00:00
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
MARCILENI DE ALMEIDA PATRICIO VASCONCELOS
OAB/MG 133251·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO
OAB/MG 229536·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:49
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:52
Publicação
29/05/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6068168-18.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: JHON WARLEY DE OLIVEIRA ROLIM
ADVOGADO(A): MARCILENI DE ALMEIDA PATRICIO VASCONCELOS (OAB MG133251)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO (OAB MG229536)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.