Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003456-74.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: HELIANE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEREIRA BARBOSA (OAB MG234168)
ADVOGADO(A): KIARA MICHELE LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB MG132337)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003456-74.2025.4.06.3814/MG AUTOR: HELIANE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEREIRA BARBOSA (OAB MG234168)
ADVOGADO(A): KIARA MICHELE LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB MG132337)
SENTENÇA
Recebo os presentes embargos, pois tempestivos, contudo assiste razão em partes a embargante.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6003456-74.2025.4.06.3814/MG AUTOR: HELIANE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEREIRA BARBOSA (OAB MG234168)
ADVOGADO(A): KIARA MICHELE LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB MG132337)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que, no prazo de 15 (quinze) dias, movimente o processo administrativo NB 200.304.157-0 e implante o benefício, em cumprimento ao acórdão evento 1, PROCADM6 pág 143, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido em prol da parte autora. Considerando que as provas dos autos são inequívocas do direito alegado, bem ainda, que o benefício possui natureza alimentar, indispensável ao sustento da parte autora, o que caracteriza a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, ANTECIPO A TUTELA, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01, para determinar a implantação imediata da aposentadoria, em favor da parte autora, devendo o INSS comprovar o cumprimento desta ordem. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. CONDENO o INSS no pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, I, do CPC, observada a súmula nº 111 do STJ. Custas pela parte ré, isenta por força da Lei 9.289/1996. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6003456-74.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: HELIANE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEREIRA BARBOSA (OAB MG234168)
ADVOGADO(A): KIARA MICHELE LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB MG132337)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada (art. 351 do CPC).
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.