Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1001735-61.2023.4.06.3809/MG
EMBARGANTE: TRI-SERVICE ENGENHART'S E TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDREI RAFAEL DOMINGOS (OAB MG213968)
ADVOGADO(A): ROBSON APARECIDO DE SOUZA (OAB MG151676)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela embargante em suas contrarrazões (Evento 25), por entender que tal prova em nada acrescentará para a solução da lide.
Por outro lado, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a embargante junte aos autos “prova documental complementar”, conforme também requerido no evento 25.
Com a juntada, dê-se vista ao embargado por 5 (cinco) dias..
Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para sentença.