Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0008372-88.2015.4.01.3801/MG
IMPETRANTE: UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DE ALMEIDA (OAB MG106412)
ADVOGADO(A): ROSELI TEIXEIRA (OAB MG148420)
ADVOGADO(A): MARCEL RIBEIRO PINTO (OAB MG142884)
ADVOGADO(A): CRISTIANO CURY DIB (OAB MG093904)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos constato que, embora a CEF tenha informado terem sido localizadas duas contas judiciais (números 1471.635.83734-8 e 83735-6) vinculadas a este processo, contendo, respectivamente, os montantes de R$ 1.099.484,79 e 6.766.061,60 (evento 81, EXTR2), não existe qualquer comprovante de depósito pela parte impetrante ou mesmo determinação para sua realização ou qualquer menção de sua existência.
Pelo exposto, intime-se, de forma derradeira, a parte impetrante para que preste informações acerca de tais depósitos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, defiro o pedido da União (Fazenda Nacional) de expedição de ofício à CEF para a transformação dos depósitos judicialis em pagamento definitivo.
Intime-se. Cumpra-se.
Cópia deste despacho servirá como mandado/ofício.