Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 1001498-51.2021.4.01.3804/MG
REQUERENTE: RAIMUNDO PAIVA E SILVA
ADVOGADO(A): JULGACY JOSE GONCALVES (OAB MG093576)
ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO GONCALVES (OAB MG186623)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora visando ao prosseguimento do feito com a conversão do benefício assistencial (BPC) em benefício previdenciário por incapacidade permanente, além do pagamento de supostas parcelas vencidas desde a cessação anterior do auxílio por incapacidade.
Ocorre que a matéria já foi devidamente examinada e resolvida nos autos, inclusive com produção de prova pericial e julgamento final da lide.
O pleito apresentado traduz mera inconformidade com o resultado processual anterior, buscando reabrir discussão sobre fundamentos que já foram definitivamente enfrentados.
Não há nos autos elementos novos ou fato superveniente relevante que justifique a reabertura do feito. Ademais, a concessão administrativa superveniente do BPC não interfere no julgamento já proferido quanto ao pedido de natureza previdenciária, tratando-se de providência de índole administrativa autônoma, cujo eventual inconformismo deve ser veiculado pela via própria.
Diante disso, rejeito o requerimento de prosseguimento do feito, por evidenciar tentativa de revolver matéria já sanada, com alegações que assumem contornos administrativos e não processuais.
Nada mais havendo a deliberar, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL