Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6015487-71.2025.4.06.3800/MG
REQUERENTE: STEPHANIE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE CASTRO BARCELOS (OAB MG151465)
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE EUSTAQUIO FERREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE CASTRO BARCELOS (OAB MG151465)
REQUERENTE: ANA MARIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE CASTRO BARCELOS (OAB MG151465)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 40.1: considerando que não há mais expedição de alvarás para levantamento de valores no âmbito deste TRF6, bem como que é direito da parte receber diretamente os valores depositados em seu favor, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os dados da(s) conta(s) bancária(s) de titularidade de cada um deles (número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta - corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF), a fim de possibilitar a transferência eletrônica de valores do depósito eventos 28 e 30.1.
2. Apresentadas as contas em razão do item supra, e em consonância com a sentença evento 20.1, oficie-se à CEF para proceder à transferência eletrônica dos valores depositados (eventos 28 e 30.1) na forma dos quinhões definidos no inventário.
3. Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) e do(s) comprovante(s) de transferência para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como, deverá informar o saldo(s) remanescente(s).
4. Considerando que os exequentes apontam a existência de valor remanescente a ser pago pela CEF (evento 40.1), intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor devido, nos termos dos cálculos apresentados, devidamente atualizado.
5. Transcorrido o prazo supra, dê-se vista aos exequentes para requererem o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.