Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0028781-50.1999.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: IEDA AMANCIO DA SILVA LOVARES
ADVOGADO(A): ROSA AMASILES GONCALVES VILARINO (OAB MG065655)
EXEQUENTE: IRACY AMANCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): ROSA AMASILES GONCALVES VILARINO (OAB MG065655)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de incidente de habilitação de herdeiros em razão do óbito do exequente José Amâncio da Silva Filho, conforme noticiado no evento 162.2.
Decido.
2. Segundo o artigo 687, do CPC: “A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
Dessa forma, ante a notícia do óbito do Sr. José Amâncio da Silva Filho durante o trâmite da ação, cabível a sucessão processual e o regular processamento do feito.
Pois bem. Na Hipótese, constam dos autos cópia da certidão de óbito da falecida parte (evento 162.2) e documentos comprobatórios do vínculo sucessório estabelecido entre a parte sucedida e seus pretensos sucessores (anexos ao evento 162.1).
Dada vista à União, não foi apresentada qualquer oposição ao pedido (evento 169.1).
3. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a habilitação requerida.
3.1 Retifiquem-se os autos fazendo-se constar, no polo ativo da demanda, Espólio de José Amâncio da Silva Filho e demais sucessores qualificados na petição de evento 162.1: Nathalie Amâncio Pereira da Silva Santos, Bruno Elias Amâncio Pereira, Débora Chistina Fagundes Silva, Marcelo Amâncio da Silva e Márcia Regina da Silva.
3.2 Intimem-se todos para conhecimento desta decisão, pelo prazo da lei.
3.3 Intimem-se os sucessores de Ivone Amâncio da Silva para que, no prazo de 15 dias, regularizem suas representações processuais, juntados as respectivas procurações.
3.4 Intime-se a Dra. Rosa Amasiles Gonçalves Vilarino, OAB/MG 065.655 para que junte aos autos, em 15 dias, todos os contratos de prestação de serviços que embasem o pedido de decote contratual de 30% do crédito devido a cada exequente, sob pena das requisições serem expedidas sem os respectivos destaques.
3.5 Encaminhem-se os autos à SECAJ para apresentar cálculos simplificados dos valores devidos a cada exequente, nos seguintes termos: (i) para os exequentes originários, os respectivos créditos; (ii) para os exequentes que forem, ao mesmo tempo, originários e por sucessão processual, as somas de ambos os créditos; (iii) para os exequentes que o forem apenas por sucessão processual, os valores dos respectivos créditos, observados os óbitos dos credores originários Ivone Amâncio da Silva; José Amâncio da Silva Filho; e Irani Amância da Silva.
3.6 Retornando-se os autos da Contadoria, dê-se vista às partes por 15 dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para análise.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.