Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6004273-72.2024.4.06.3815/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: DEBORA REJANE BORGES VELOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA TERESA NOGUEIRA VELOSO (OAB MG069523)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da Lei 9099/95. Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente vencido, observada a Súmula 111 do STJ. Sem custas, dada a isenção legal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 23 de junho de 2026.