Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6007991-88.2025.4.06.3800/MG AUTOR: PATRICIA RODRIGUES ANGELINO
ADVOGADO(A): SERGIO ALVES ANTONOFF (OAB MG061560)
DESPACHO/DECISÃO
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS Procurei alguns documentos e tive dificuldade de achar. Por uma questão de informática, os autos estão mal organizados e difíceis de serem analisados. Veio tudo junto em enormes arquivos únicos, difíceis de serem manejados. Centenas e centenas de folhas em cada um dos vários documentos. Cabe, imagino, à PARTE REQUERENTE facilitar a análise dos autos no seu próprio interesse. Nesse espírito, temos norma específica da Corregedoria e da Presidência do TRF6: RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER 2/2023:Art. 14. Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do eproc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados.§ 1º. A petição inicial e demais petições dos autos deverão ser juntadas em arquivo/texto específíco, sendo elaboradas preferencialmente de acordo com as orientacões constantes no sítio do eproc na internet, e juntadas em arquivo único para cada documento, sem necessidade de assinatura f??ica.§ 2º. Para instrução das petições, inclusive da peticão inicial, a documentacção deverá ser juntada de forma que a cada documento corresponda um único arquivo (...).(...)§ 10. No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente resolução, deverá ser intimada a parte a regularizar a petição inicial; descumprida a ordem, será ela indeferida. É importante que tenhamos autos manejáveis para que a prestação jurisidicional seja rápida e precisa. Aqui temos a junção muito inconveniente de muitos documentos em evento(s) único(s). Junte a PARTE AUTORA documentos de forma segregada, em documentos com no máximo 15 páginas, de preferência, e devidamente rotulados com nome do exequente e nome do conteúdo que traz. A PARTE AUTORA emendará a inicial escolhendo tipos corretos (rótulos padrão do Eproc) para os respectivos documentos que juntou. Tudo deve ser nomeado com critério para facilitar a própria vida do escritor, bem como a do leitor. Assim, tudo andará mais rápido. Temos uma enorme lista de diversos tipos de documento, que deve ser usada. Está ali para ser usada. Cada tipo de documento tem, em princípio, o seu correspondente rótulo em "tipo de documento". Não adianta pôr tudo como "comprovante", "anexo" ou "comp", por exemplo. Eu não estou pedindo a simples divisão de arquivos, cortando-os em partes. Não. Peço, com base no CPC, a organização completa dos autos com documentos individualizados em arquivos bem rotulados e em ordem lógica e/ou cronológica. Assim, para melhorarmos a prestação jurisdicional, contamos com a colaboração da parte para gerar documentos curtos e bem rotulados. Dessa forma, julgaremos tudo mais rápido e todos sairão ganhando. De modo que esperamos compreensão nesta parte. Prometo ser os mais rápidos possível. Esse processo estará em prioridade. Só para auxiliar: ferramentas de juntar, transformar e dividir PDF estão disponíveis na internet e são gratuitas (exemplo: I love pdf). Podem ser usadas para partir, inclusive, PDF de processo administrativo vindos de repartições públicas. SECCIV: Intime-se manualmente com vista de 60 dias à PARTE REQUERENTE para organização dos autos. Os documentos terão que ser perfeitamente organizados e rotulados. Feita a adequação, conclusos. Processo prioritário.