Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JEF ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE Processo n. 1000591-83.2022.4.06.3810 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora conforme requerido na inicial. Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, esta será analisada por ocasião da sentença, salvo em casos excepcionais e após a apresentação dos laudos periciais. Designo perícia médica com o perito ALLEXI CÉSAR VIEIRA FERREIRA a ser realizada no endereço Rua Santo Antônio, 105, Centro, Pouso Alegre/MG, em 27/02/2023, às 12:50 h, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 30 (trinta) dias úteis – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. Fixo os honorários, R$ 400,00, valor previsto na Portaria nº 001 de 28/01/2015, da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, que atualizou os valores da Portaria 003 de 07/06/2013, adequando-os ao disposto nas Tabelas II e V do Anexo Único da Resolução 305, de 07/10/2014, do CJF. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento através de seu(sua) patrono(a) - caso o(a) tenha -, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados e portar documento de identidade com foto. Ressalto, por oportuno, que todos os documentos objeto da perícia deverão ser juntados até a data de sua realização. Documentos apresentados após a conclusão do laudo pericial não serão analisados. Consigno, desde logo, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a este Juízo - a qualquer tempo - se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste feito, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as respectivas sanções legais. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistente técnico para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao perito para a apresentação do seu laudo. Ante a manifestação contida no Ofício AGU/PGF/PSF-PCS/GAB nº 0285/2019, requerendo que não seja realizada sua intimação da designação de perícias, deixa-se de intimar o INSS. No exame, após a identificação da parte autora, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá responder aos quesitos consolidados do Juízo e do INSS, abaixo transcritos, além dos quesitos eventualmente apresentados pelo(a) autor(a), juntados aos autos dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da designação da data do exame pericial, devendo, ainda, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam a discordância, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Havendo interesse de incapaz, junte-se aos autos os quesitos do MPF depositados previamente em secretaria para serem respondidos pelo perito. Constatada incapacidade para os atos da vida civil, dê-se vista ao MPF por 05 (cinco) dias. Após o prazo para apresentação de quesitos, encaminhem-se os autos para a realização da pericia social. Nomeio, para que se manifeste sobre seu interesse em realizar a perícia socioeconômica, a assistente social JOICE MARIA CUNHA DE SOUZA LOURENÇO. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 de acordo com a Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria nº 001, de 28 de JANEIRO de 2015, que atualizou a Tabela de Honorários Periciais da Portaria 003, de 07/06/2013, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG. Adotados os procedimentos necessários à realização dos exames periciais e apresentados os laudos, sendo o laudo pericial médico indicativo de negativa de incapacidade, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e, sem pedido de esclarecimentos, venham os autos conclusos. No caso de apresentação do laudo médico com indicativo de incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo apresentar todos os documentos necessários para o deslinde da lide em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Após o prazo de defesa do réu, dê-se vista à parte autora e ao MPF, se for o caso, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo requeridos esclarecimentos complementares ou após a prestação destes, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos conclusos para sentença. Por fim, observo, conforme nota divulgada em 16/3/2022, que o uso de máscara de proteção permanece obrigatório nas dependências do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias da 1ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução Presi n. 35/2021, que consolida medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavirus, causado da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região. Pouso Alegre, 26 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) TÂNIA ZUCCHI DE MORAES Juíza Federal ANEXO QUESITOS DO JUÍZO – PERÍCIA MÉDICA - LOAS 1) O autor apresenta algum problema de saúde ou alguma espécie de deficiência? Em caso afirmativo, especifique os problemas eventualmente diagnosticados. 2) Os problemas diagnosticados, de algum modo, trazem limitações à vida cotidiana do autor? Especifique de que forma as dificuldades encontradas prejudicam o autor, exemplificando, se possível, quais seriam os atos cujo exercício ficaria restrito pela enfermidade que o acomete. 3) De acordo com os problemas eventualmente encontrados e, considerando aspectos de idade, grau de escolaridade e aptidão do autor, é possível que ele possa exercer alguma atividade laborativa que lhe garanta a subsistência? 4) É o autor incapaz para os atos da vida independente? ANEXO QUESITOS DO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO NÚCLEO FAMILIAR DO AUTOR 1) Quantas pessoas residem no imóvel em que mora o(a) autor(a)? Quem são, quais as datas de seus nascimento e qual grau o de parentesco existente entre eles? 2) Que renda essas pessoas auferem e de qual atividade ela decorre? Essa renda é fixa ou variável? Qual o valor da renda mensal de cada uma delas? Foi apresentado comprovante dessa renda? 3) Na eventual ausência de renda dos membros do grupo familiar, esclarecer como se mantêm. Recebem auxílio de terceiros? Recebem auxílio governamental (Município, Estado ou União)? Especificar a espécie de benefício (bolsa- família, bolsa-escola, vale gás, etc...). 4) O imóvel no qual reside o grupo família é próprio, alugado ou cedido em comodato? Se alugado, qual o valor do aluguel? Nesse último caso, foi apresentado recibo do pagamento? 5) Que móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência? Qual o estado de conservação desses bens? 6) Qual o valor dos gastos ordinários do grupo familiar (água, luz, telefone, gás, gêneros alimentícios e produtos de limpeza) no último mês? Foram apresentados comprovantes desses gastos? 7) O grupo familiar possui veículos? Em caso positivo, quais? Qual modelo, ano? São quitados ou financiados? A quem pertencem? 8) O (A) autor(a) ou outros membros do grupo familiar possuem planos de assistência médica hospitalar? Qual? Quanto pagam pela respectiva mensalidade? 9) O(A) autor(a) faz uso regular de medicamentos? Quais? Qual o preço médio deles? Algum desses medicamentos é fornecido pela rede pública de saúde? 10) Além do(a) autor(a), existe mais algum idoso ou portador de deficiência na residência? Essa pessoa recebe algum benefício assistencial? 11) Na hipótese de o(a) autor(a) viver internado(a) em instituição, abrigo, asilo ou similar, informar se recebe algum tipo de amparo de parentes ou terceiros, especificando quem são essas pessoas, indicando nome, idade, grau de parentesco e ocupação. 12) O(A) autor(a) necessita de cuidados permanentes de terceiros? Quem os presta? 13) Quem efetivamente foi entrevistado? Quem estava presente na casa no ato da entrevista? Onde as pessoas ausentes se encontravam? 14) Outros esclarecimentos que o avaliador entender necessários?