Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001627-82.2025.4.06.3806/MG AUTOR: CLEUTON LUIZ BELARMINO
ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (por analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001627-82.2025.4.06.3806/MG
AUTOR: CLEUTON LUIZ BELARMINO
ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, c/c a PORTARIA SJMG-PMS-1ª VARA 2/2024, de 07/06/2024 (SEI 0013981-43.2023.4.06.8001), promovo o seguinte andamento ao feito:
Juntada a contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As partes poderão especificar de forma fundamentada as provas a serem produzidas até o final do prazo definido no parágrafo anterior, independentemente de intimação específica para essa finalidade.
Patos de Minas/MG, data do sistema.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001627-82.2025.4.06.3806/MG
AUTOR: CLEUTON LUIZ BELARMINO
ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC.
Eventual pedido de tutela de urgência será analisado após finalizada a fase instrutória.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo legal, ocasião em que deverá juntar toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide.
Em vista do ofícios n. 157/2016/AGU/PGF/ER/Patos de Minas, 160/2016-GAB/PSU-UBA/AGU-avs, e considerando o art. 334, II, § 4º, do CPC/2015, deixo de designar audiência prévia de conciliação ou mediação.
Juntada a contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As partes poderão especificar de forma fundamentada as provas a serem produzidas até o final do prazo definido no parágrafo anterior, independentemente de intimação específica para essa finalidade.
Após, venham os autos conclusos.
Patos de Minas/MG, data da assinatura.
16/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
28/05/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6001627-82.2025.4.06.3806/MG
AUTOR: CLEUTON LUIZ BELARMINO
ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda, sob o rito ordinário, de Reajustes e Revisões Específicos proposta contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Segundo o artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, o Juizado Especial Federal Cível é competente para processar, conciliar e julgar causas com valores de até 60 salários mínimos, com exceção daquelas arroladas no § 1º, incisos I a IV do mesmo dispositivo legal.
A parte autora atribuiu o valor da causa em R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). Além disso, a natureza da ação não se encontra dentre aquelas mencionadas no art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Sendo assim, a reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento do processo.
Intime(m)-se. Decorrido o prazo recursal ou manifestada a renúncia ao recurso, redistribua-se o processo a um dos Juizados Cíveis Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica..