Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1009040-26.2021.4.01.3803/MG
EXECUTADO: GSP LIFE BOTANICO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do curso da execução enquanto perdurar o prazo respectivo.
2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação sobre o cumprimento da obrigação, bem como para requerer o que lhe for de direito.
3. Fica desde já deferido eventual novo pedido de suspensão em razão do aludido parcelamento.
4. Comunicada a liquidação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
5. Informada a rescisão, os autos deverão ter imediato prosseguimento.
6. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução no prazo de 05 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.