Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0010259-16.2016.4.01.3820/MG
AUTOR: ANTONIO CARDOSO SANTOS
ADVOGADO(A): MANOEL APARECIDO JUNIOR (OAB MG073137)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute a repetição de valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada posteriormente revogada.
Segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 62 das Turmas Recursais do TRF6, in verbis: "A cobrança nos próprios autos de valores de benefícios previdenciários e assistenciais recebidos em razão de tutela antecipada revogada somente é possível quando a revogação tiver ocorrido antes da edição da MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que determinou a inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal de tais créditos".
No caso em tela, a revogação da tutela ocorreu em 07/11/2019 (evento 82, DOC5), portanto, sob a égide da Lei nº 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019). Segundo o enunciado sumular vigente neste Tribunal Regional, a cobrança nos próprios autos é restrita às hipóteses em que a revogação ocorreu antes da referida lei.
Ocorrendo a revogação após esse marco, a via processual do Cumprimento de Sentença no Juizado Especial Federal torna-se inadequada.
Assim, a pretensão do INSS de reaver valores deve ser exercida pela via administrativa (através de consignação em folha de pagamento de benefício ativo) ou, na impossibilidade desta, por meio de Ação de Execução Fiscal perante as Varas Federais Especializadas, sendo desnecessária e incabível qualquer autorização ou processamento por este Juízo.
Ante o exposto, a fim de adequar ao entendimento comum das Turmas Recursais deste Tribunal, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.Intimem-se.
Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.
18/05/2026, 00:00
Mero expediente
17/05/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:26
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:33
Documento (Certidão)
23/01/2026, 21:46
Confirmada
23/12/2025, 13:04
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:24
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)