Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000144-71.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: O&S CONTADORES E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO DE FARIA (OAB MG182491)
EXEQUENTE: NILSON ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO DE FARIA (OAB MG182491)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição 278.1: retornem os autos à SECAJ para que dê integral cumprimento ao determinado na decisão evento 258.1, com a máxima URGÊNCIA.
2. Após, prossiga-se conforme ali determinado:
1. Retornem os autos à SECAJ para que a mesma indique pormenorizadamente qual o percentual de cada uma das contas a ser levantado por cada uma das partes, e a qual título [danos morais, materiais, sucumbência e custas, e respectiva(s) multa(s)], nos termos do acórdão transitado em julgado, considerando as decisões eventos 180.1 e 216.1, os extratos anexos à certidão evento 207.1, e a apropriação já realizada pela CEF no evento 228.1. Destaco que as guias de depósitos se encontram anexas aos eventos 98.2, 119.2 e 190/191.1, não havendo nos autos guia relacionada ao depósito no valor de R$32.999,07 realizado na conta n.º 0621/005/86524625-1 (evento 207.3).
2. Apresentado o parecer, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
3. Sem oposição, expeça-se comunicação à Gerência bancária vinculada a esta Justiça Federal para que comprove nos autos, em até 10 (dez) dias da operação, a transferência dos depósitos judiciais para as contas indicadas pelos exequentes (evento 237.1), bem como, havendo saldo remanescente a ser devolvido ao executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para a conta por ele indicada (evento 251.1), nos termos do parecer apresentado pela SECAJ:
* Conta Bancária O&S Contadores e Auditores Associados LTDA: Banco Santander (Brasil) S/A, Número banco 033, Agência 3471 e Conta corrente 13000662-1;
* Conta bancária de NILSON ROSA DA SILVA, Banco do Brasil: Agência:1584-9 e Conta Corrente:50853-5;
* Conta bancária do Advogado: LUCAS AUGUSTO DE FARIA, Banco do Brasil – Agência: 3491-6 e Conta Poupança 38.589-1, operação 051; operação 051;
* BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A CNPJ: 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A CÓDIGO DO BANCO: 033 AGÊNCIA: 0319 CONTA CORRENTE Nº: 0067866-4
3.1. Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) e do(s) comprovante(s) de transferência para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como, deverá informar eventual saldo(s) remanescente(s).
4. Após a comprovação dos levantamentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
5. Nada mais requerido, venham-me os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC)
Intimem-se. Cumpra-se, com a máxima URGÊNCIA possível.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.