Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO
EXECUTADO: MARCIA RIBEIRO COELHO MARIANO TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N.: 0001169-11.2011.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116):
Trata-se de execução proposta pela(o) CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO em desfavor de MARCIA RIBEIRO COELHO MARIANO, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Por ocasião da manifestação retro, a exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da execução.
Ante o exposto, comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso II do artigo 924 combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens/direitos da parte executada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2023, 14:44
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
14/08/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001169-11.2011.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO POLO PASSIVO:MARCIA RIBEIRO COELHO MARIANO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIA RIBEIRO COELHO MARIANO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 10 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)