Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002348-98.2007.4.01.3809/MG
AUTOR: ANTONIO JOSE CABRAL
ADVOGADO(A): ROMEU CANDIDO DA SILVA BARROSO (OAB MG078162)
AUTOR: MONICA REGINA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ROMEU CANDIDO DA SILVA BARROSO (OAB MG078162)
AUTOR: SONIA MARIA FGDO TAVARES
ADVOGADO(A): ROMEU CANDIDO DA SILVA BARROSO (OAB MG078162)
AUTOR: ANA MARIA DE FIGUEIREDO MESQUITA
ADVOGADO(A): ROMEU CANDIDO DA SILVA BARROSO (OAB MG078162)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que constam como partes autoras nos autos ANTONIO JOSÉ CABRAL, ANA MARIA DE FIGUEIREDO MESQUITA, MONICA REGINA DE FIGUEIREDO e SONIA MARIA DE FIGUEIREDO TAVARES;
Considerando o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme decisão proferida no âmbito do TRF6;
Considerando que a CAIXA, em cumprimento à referida sentença, comprovou os depósitos judiciais no evento 103, os quais estão disponíveis para transferência à parte autora e ao seu patrono, no que tange aos honorários sucumbenciais;
Considerando que, devidamente intimado, o patrono dos autores requereu a transferência dos valores devidos aos autores e dos honorários sucumbenciais para sua conta bancária pessoal;
Considerando o despacho de evento 118, que, diante da antiguidade das procurações (datadas de 2007 e 2009), determinou a juntada de novas procurações atualizadas, com poderes expressos para receber e dar quitação, ou, alternativamente, a indicação dos dados bancários individuais dos autores;
Considerando que, até o momento, foram juntados os dados bancários e a procuração atualizada apenas do autor ANTONIO JOSÉ CABRAL (evento 124), bem como a procuração da autora MONICA REGINA DE FIGUEIREDO (evento 151);
Considerando o despacho de evento 126, que indeferiu o pedido de transferência integral dos valores para a conta bancária de ANTONIO JOSÉ CABRAL, por ausência de autorização expressa dos demais autores;
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Junte as procurações atualizadas das autoras ANA MARIA DE FIGUEIREDO MESQUITA e SONIA MARIA DE FIGUEIREDO TAVARES, com poderes específicos para receber e dar quitação dos valores, caso deseje que a transferência seja realizada para a conta do patrono;
OU
Informe os dados bancários individuais de cada um dos autores, para que seja realizada a transferência direta dos valores a cada beneficiário.
Cumprida integralmente a determinação acima, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme previsto no despacho de evento 134, para que proceda à transferência dos valores depositados.
Ressalte-se que, em caso de inércia, os valores poderão ser devolvidos ao devedor/depositante (CEF), nos termos da Instrução Normativa COGER nº 01/2019.
Intime-se. Cumpra-se.
Varginha (MG), data da assinatura eletrônica.