Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077767-37.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: MARIA HELENA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA ALVES GUERRA (OAB MG118745)
ADVOGADO(A): PATRICIA DUARTE MOURA (OAB MG115189)
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para ciência do laudo pericial (evento 35, LAUDOPERIC1). Prazo: 15 (quinze) dias.
Tendo em vista manifestação do INSS sem proposta de acordo, resta inviabilizada, no momento, a atuação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/SSJBH.
Desta forma, conforme art. 2º, § 7º da Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF Nº 02/2021, DEVOLVAM-SE os autos à Vara de origem.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania