Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6087728-43.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestação da parte autora Evento 18.
O Aviso de Recebimento, Evento 22, foi devolvido pelos Correios constando como motivo de devolução “Ausente” na correspondência encaminhada à corré APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Considerando a decisão proferida nos autos da ADPF1236 MC/DF, a teor da qual foi determinada “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, bem como tendo havido “determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término” da ação, “a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”, SUSPENDA-SE o presente feito até que seja julgada referida ADPF ou até que a parte interessada apresente manifestação quanto à adesão ao Termo de Acordo homologado naquela ação, o que ocorrer primeiro.
Em caso de adesão, considerando os termos vinculativos de desistência prévia desta ação com renúncia aos direitos sobre o qual se funda a ação, reative-se o processo e concluam-se os autos para prolação de sentença de extinção.
Antes da suspensão, nos termos do presente despacho, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias.