Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6000693-70.2025.4.06.3824/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRIDO: REGINA ALVES LOPES DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISMAEL SANTOS LIRA (OAB MG173130)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RURAL. SEGURADA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL NÃO REQUERIDA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir da sentença a averbação do período de segurada especial compreendido entre 31/10/2022 e 26/08/2025. Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 29 de junho de 2026.