Conclusão (para despacho)29/04/2026, 06:12
Decurso de Prazo29/04/2026, 01:01
Decurso de Prazo25/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))11/03/2026, 13:37
Confirmada10/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))04/03/2026, 16:38
Publicação03/03/2026, 03:33
Petição (Petição (outras))02/03/2026, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0063348-53.2012.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0063348-53.2012.4.01.3800/MG
APELANTE: CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA
ADVOGADO(A): LEONEL MARTINS BISPO (OAB MG097449)
ADVOGADO(A): LEONARDO GUEDES DE CARVALHO (OAB MG067539)
ADVOGADO(A): ABILIO MACHADO NETO (OAB MG044068)
ADVOGADO(A): ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG083131)
ADVOGADO(A): ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL (OAB MG076843)
ADVOGADO(A): BRUNO GONTIJO DE ANDRADE (OAB MG136661)
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão proferida pelo então relator (Evento 257-DEC1), foi determinado o sobrestamento deste processo até julgamento definitivo do Tema 985 pelo colendo Supremo Tribunal Federal.
Face ao julgamento do Tema 985/STF, retoma-se o regular processamento do feito.
É o relatório.
Decido.
O ordenamento normativo pátrio, em especial o Código de Processo Civil, busca à permanente uniformização jurisprudencial, sob os princípios da integridade, coerência e uniformidade, com pronta e ágil observância dos precedentes vinculantes.
No caso de dissonância dos julgados com os precedentes vinculantes, necessário se faz o exercício do juízo de retratação.
Nos termos do que estabelece o art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil, o relator tem a faculdade de, monocraticamente, negar ou dar provimento a recurso para acompanhar entendimento de acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
É o caso que se apresenta.
Em acórdão objeto de exame, reconheceu-se a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Em 28/08/2020, no julgamento do RE 1.072.485/PR, sob o regime de repercussão geral, o colendo Supremo Tribunal Federal firmou tese no seguinte sentido:
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, maioria).
Após, em 12/6/2024, em embargos declaratórios, modulou os efeitos do julgado, atribuindo-lhe caráter ex nunc, a contar da publicação de sua ata de julgamento, que se deu em 15/9/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Trânsito em julgado em 24/09/2025.
Face aos efeitos da modulação estabelecida, a retratação deve ser feita em menor extensão.
Nesse sentido, o seguinte precedente deste Tribunal:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.030, INC. II) EXERCIDO PARA A ADEQUAÇÃO PONTUAL DO ACÓRDÃO TRF1 AO QUE VEIO A SER DECIDIDO PELO STF EM SEDE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO NO TEMA 985. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA CONTRIBUINTE EM REPETIR O INDÉBITO DESDE O QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A IMPETRAÇÃO ATÉ A DATA DE 15/09/2020, NA QUAL MODULADO OS EFEITOS DO JULGADO. APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Na dicção do STF ao julgar o Tema 985 de sua sistemática da repercussão geral, é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, a hipótese e de se exercer o juízo de retratação veiculado no art. 1.030, inc. II, do CPC, para a adequação pontual do acórdão TRF, porque baseado em primevo entendimento daquela Corte no sentido de que o adicional de 1/3 de férias não integraria o conceito de remuneração, não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. 2. Modulados os efeitos do julgado pela Excelsa Corte, mercê de Embargos de Declaração, a 15/09/2020, e ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, a hipótese é de se reconhecer o direito da contribuinte apelante na repetição do indébito desde o quinquênio que antecedeu a impetração até a supracitada data, atualizado pela SELIC. 3. Juízo de retratação exercido para a adequação pontual do acórdão TRF1 ao que veio a ser decidido pelo STF em sede de modulação dos efeitos do julgado no Tema 985. Apelação da contribuinte parcialmente provida. (TRF6, AC 0077713-20.2009.4.01.3800, 3ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO DOLZANY DA COSTA, D.E. 13/02/2025).
Ante o exposto, em juízo de retratação, e nos termos do art. 932, V, b, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO PARCIAL à apelação/remessa necessária, para adequar o julgado quanto às contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias, e, assim, declarar a legitimidade da sua incidência, limitadas à data fixada na modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485 (Tema nº 985), ou seja, até 15/9/2020, a partir da qual serão devidas as contribuições sociais em face da ocorrência dos respectivos fatos geradores, adequando-se o direito de repetição desta contribuição a referida data limite.
Intime-se a apelante para manifestar acerca da manutenção do interesse recursal no julgamento dos embargos de declaração opostos no Evento 250-EMBDECL2.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Belo Horizonte, (data e assinatura digitais).
Expedida/certificada28/02/2026, 15:32
Remessa (outros motivos)28/02/2026, 15:32
Provimento em Parte28/02/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)06/06/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))30/05/2025, 18:21
Remessa (outros motivos)22/05/2025, 15:12
Mero expediente22/05/2025, 15:12
Mudança de Parte16/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)15/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))12/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))14/04/2025, 17:33
Remessa (outros motivos)07/04/2025, 16:32
Ato ordinatório07/04/2025, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão03/04/2025, 16:47
Por decisão judicial16/10/2023, 12:24
Decurso de Prazo28/09/2023, 00:01
Decurso de Prazo01/09/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))08/08/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))08/08/2023, 13:18
Publicação08/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/08/2023, 00:12
Publicação08/08/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))07/08/2023, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A e WAGNER TAPOROSKI MORELI - MG209019-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA - CNPJ: 20.518.700/0001-80 (APELANTE)]. Polo passivo: [SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (APELADO),,, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA - CNPJ: 20.518.700/0001-80 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI (APELADO), SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI (APELADO),,, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 4 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A e WAGNER TAPOROSKI MORELI - MG209019-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE),, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA - CNPJ: 20.518.700/0001-80 (APELANTE)]. Polo passivo: [SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (APELADO),,, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO),, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA - CNPJ: 20.518.700/0001-80 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI (APELADO), SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI (APELADO),,, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 4 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema
Expedição de documento (Outros documentos)04/08/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)04/08/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)04/08/2023, 13:42
Recurso Extraordinário com repercussão geral04/08/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)02/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))10/07/2023, 21:20
Expedida/Certificada08/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo21/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo24/05/2023, 00:04
Decurso de Prazo24/05/2023, 00:04
Petição (Embargos de declaração)12/05/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))04/05/2023, 14:43
Publicação03/05/2023, 00:06
Publicação03/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))02/05/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))02/05/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 6ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A RELATOR(A):RICARDO MACHADO RABELO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0063348-53.2012.4.01.3800 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (RELATOR): A Vice-Presidência do eg. TRF/1ª Região determinou o retorno dos autos a este Gabinete para eventual juízo de retratação do acórdão recorrido em relação aos Temas 72 e 985, ambos do STF, nos termos das disposições contidas no artigo 1.030, II, do CPC. É o relatório. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0063348-53.2012.4.01.3800 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (RELATOR): O eg. STF, no julgamento do RE 576.967/PR processado sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 72: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. E no julgamento do RE 1.072.485/PR, também sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 985: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Diante das teses firmadas pelo STF nos Temas 72 e 985, a pretensão recursal da demandante em relação ao salário-maternidade deve ser acolhida para reconhecer a inexigibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba e, em relação ao terço constitucional de férias, deve ser acolhido o apelo da União Federal. Em relação ao salário-maternidade, a restituição/compensação do pagamento indevido deverá seguir os parâmetros já estipulados pelo referido Acórdão. Nesses motivos, em juízo de retratação, à vista dos Temas 72 e 985, ambos do STF, dou provimento à apelação da parte autora para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e dou provimento à apelação da União Federal em relação ao terço constitucional de férias, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0063348-53.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMAS 72/STF E 985/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR DO ACÓRDÃO PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. A Vice-Presidência do TRF/1ª Região determinou o retorno dos autos a este Gabinete para eventual juízo de retratação em relação aos Temas 72 e 985, ambos do STF, nos termos das disposições contidas no artigo 1.030, II, do CPC. 2. O eg. STF, no julgamento do RE 576.967/PR processado sob a sistemática de repercussão geral (Tema 72), firmou a seguinte tese no sentido de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. 3. E no julgamento do RE 1.072.485/PR, também sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 985: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. 4. Diante das teses firmadas pelo STF nos Temas 72 e 985, a pretensão da demandante em relação ao salário-maternidade deve ser acolhida para reconhecer a inexigibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba e, em relação ao terço constitucional de férias, deve ser acolhido o apelo da União Federal em razão da divergência verificada entre o acórdão retratado e as citadas decisões do STF. 5. Juízo de retratação exercido para, adequando o acórdão aos termos das teses fixadas nos Temas 72 e 985, STF, dar provimento à apelação da Autora para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, e dar provimento à apelação da União Federal em relação ao terço constitucional de férias. A C Ó R D Ã O Decido a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da Autora e da União Federal, nos termos do voto do Relator. 4.ª Turma do TRF da 6.ª Região. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 6ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A RELATOR(A):RICARDO MACHADO RABELO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0063348-53.2012.4.01.3800 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (RELATOR): A Vice-Presidência do eg. TRF/1ª Região determinou o retorno dos autos a este Gabinete para eventual juízo de retratação do acórdão recorrido em relação aos Temas 72 e 985, ambos do STF, nos termos das disposições contidas no artigo 1.030, II, do CPC. É o relatório. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0063348-53.2012.4.01.3800 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (RELATOR): O eg. STF, no julgamento do RE 576.967/PR processado sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 72: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. E no julgamento do RE 1.072.485/PR, também sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 985: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Diante das teses firmadas pelo STF nos Temas 72 e 985, a pretensão recursal da demandante em relação ao salário-maternidade deve ser acolhida para reconhecer a inexigibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba e, em relação ao terço constitucional de férias, deve ser acolhido o apelo da União Federal. Em relação ao salário-maternidade, a restituição/compensação do pagamento indevido deverá seguir os parâmetros já estipulados pelo referido Acórdão. Nesses motivos, em juízo de retratação, à vista dos Temas 72 e 985, ambos do STF, dou provimento à apelação da parte autora para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e dou provimento à apelação da União Federal em relação ao terço constitucional de férias, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0063348-53.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO:SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A e LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMAS 72/STF E 985/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR DO ACÓRDÃO PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. A Vice-Presidência do TRF/1ª Região determinou o retorno dos autos a este Gabinete para eventual juízo de retratação em relação aos Temas 72 e 985, ambos do STF, nos termos das disposições contidas no artigo 1.030, II, do CPC. 2. O eg. STF, no julgamento do RE 576.967/PR processado sob a sistemática de repercussão geral (Tema 72), firmou a seguinte tese no sentido de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. 3. E no julgamento do RE 1.072.485/PR, também sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese, objeto do Tema 985: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. 4. Diante das teses firmadas pelo STF nos Temas 72 e 985, a pretensão da demandante em relação ao salário-maternidade deve ser acolhida para reconhecer a inexigibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba e, em relação ao terço constitucional de férias, deve ser acolhido o apelo da União Federal em razão da divergência verificada entre o acórdão retratado e as citadas decisões do STF. 5. Juízo de retratação exercido para, adequando o acórdão aos termos das teses fixadas nos Temas 72 e 985, STF, dar provimento à apelação da Autora para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, e dar provimento à apelação da União Federal em relação ao terço constitucional de férias. A C Ó R D Ã O Decido a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da Autora e da União Federal, nos termos do voto do Relator. 4.ª Turma do TRF da 6.ª Região. Des. Federal RICARDO MACHADO RABELO Relator
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2023, 17:17
Provimento28/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))23/04/2023, 16:43
Decurso de Prazo20/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo20/04/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/04/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))11/04/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))11/04/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO Advogados do(a)
APELANTE: LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A
APELADO: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO Advogados do(a)
APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A Advogados do(a)
APELADO: CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A Advogados do(a)
APELADO: CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526-A, CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A Advogados do(a)
APELADO: LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661-A O processo nº 0063348-53.2012.4.01.3800 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19-04-2023 Horário: 14:00 Local: SALA DE SESSÃO DA 4ª TURMA - DES RICARDO MACHADO - Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 10 de abril de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FAZENDA NACIONAL, CONSTRUTORA OLIVEIRA BARBOSA LTDA, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e Ministério Público Federal11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2023, 14:29
Para julgamento de mérito10/04/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)14/12/2022, 14:46
Recebimento23/11/2022, 16:35
Recebimento23/11/2022, 16:35
Distribuição (sorteio)23/11/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
APELANTE: ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros Advogados do(a)
APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A Advogados do(a)
APELADO: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526 Advogados do(a)
APELADO: ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - (OAB: RJ91152-A) CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - (OAB: DF20526) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogados do(a)06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063348-53.2012.4.01.3800.
APELANTE: ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A POLO PASSIVO: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros Advogados do(a)
APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, SERGIO THIAGO COSTA CARAZZA - DF23452-A Advogados do(a)
APELADO: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ91152-A, CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - DF20526 Advogados do(a)
APELADO: ABILIO MACHADO NETO - MG44068-A, ANA ISABEL CAMPOS PORTUGAL - MG76843-A, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, BRUNO GONTIJO DE ANDRADE - MG136661, LEONARDO GUEDES DE CARVALHO - MG67539-A, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - (OAB: RJ91152-A) CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO - (OAB: DF20526) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0063348-53.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogados do(a)06/10/2021, 00:00