Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1016725-75.2023.4.06.3803/MG
REQUERENTE: MARIO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELLA OLIVEIRA DE PAULA (OAB MG114114)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF:
1 - Efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 1472, Conta Depósito: 86420615-2, devido ao Requerente, MARIO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 382.585.101-00, para a conta bancária de sua titularidade, com os seguintes dados:
Este despacho deverá ser cumprido para conta bancária que tiver movimentações ou saldo, nos ultimos dias.
Banco: CEF
Agência: 3880
Conta: 0007240351514
OU
Banco: CEF
Agência: 3380
Conta: 0007672133722
OU
Banco: CEF
Agência: 2494
Conta: 0008631167272
OU
Banco: CEF
Agência: 0302
Conta: 60013000306276
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão serve como ordem suficiente para o cumprimento.
Comprovados os cumprimentos, ARQUIVEM-SE.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.