Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 6001097-69.2025.4.06.3809/MG RELATOR: MAURO REZENDE DE AZEVEDO
REQUERENTE: PAULO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVAN PRAXEDES (OAB MG156803)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 6001097-69.2025.4.06.3809/MG RELATOR: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ
REQUERENTE: PAULO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVAN PRAXEDES (OAB MG156803)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 16/12/2025 - Juntado(a)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001097-69.2025.4.06.3809/MG AUTOR: PAULO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVAN PRAXEDES (OAB MG156803)
SENTENÇA
Extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Uma vez que da sentença homologatória de conciliação não cabe recurso (art. 41 da Lei 9.099/95), o trânsito em julgado ocorre nesta data, razão pela qual fica o INSS intimado, desde já, a implantar o benefício em até 30 dias. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e expeça-se RPV/precatório, dando-se vista às partes de seu teor. Feito isso, em nada sendo requerido, migrem-se os dados do(s) requisitório(s). Disponibilizado(s) para saque, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) e arquivem-se os autos definitivamente. Se presente nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e acaso requerido, fica desde logo deferido o destaque dos honorários no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, seguindo o entendimento firmado pelo STJ por meio do REsp 1.155.200.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:32
Publicação
27/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001097-69.2025.4.06.3809/MG
AUTOR: PAULO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVAN PRAXEDES (OAB MG156803)
DESPACHO/DECISÃO
- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
- Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025 e da Resolução TRF6 Presi/Coger/Cojef 1/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
- Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos o início de prova material consistente em documentos contemporâneos ao exercício das atividades rurais que pretende comprovar, a autodeclaração rural, as gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
- Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025 e da Resolução TRF6 Presi/Coger/Cojef 1/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
- Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
- Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
- Com a manifestação do INSS, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal