Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000523-67.2013.4.01.3823/MG
AUTOR: JULIETA FILOMENA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ROGERIO MENDES GOMES (OAB MG094152)
DESPACHO/DECISÃO
Citado a se pronunciar sobre o pedido de habilitação de herdeiros (evento 84), o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL não se manifestou (evento 85 e evento 88).
Pois bem.
Observo que, no documento de identidade de Teresinha de Jesus Barbosa Freitas, consta o nome da mãe como 'Julieta Teixeira Barbosa' (evento 68.2, fl.2), o qual é distinto do nome da autora, na qual figura "Julieta Filomena Teixeira", ocorrido aos 17/03/2014 (vide evento 3, vol1, fls. 195 e 200).
Do mesmo modo, no documento de identidade de Otacílio Lopes de Faria, consta o nome da mãe como 'Maria Sebastiana Soares' (evento 68, fl.4), o qual é distinto do nome da autora, na qual figura "Julieta Filomena Teixeira", ocorrido aos 17/03/2014 (vide evento 3, vol1, fls. 195 e 200).
Por fim, no documento de identidade de Eliene Faria da Silva, consta o nome da mãe como 'Maria Aparecida Faria' (evento 68, fl.6), o qual é distinto do nome da autora, na qual figura "Julieta Filomena Teixeira", ocorrido aos 17/03/2014 (vide evento 3, vol1, fls. 195 e 200).
Dessa forma, faz-se necessário os esclarecimentos quanto às divergências.
INTIME-SE a parte autora para esclarecer a divergência apontada, no prazo de 10 (dez) dias, devendo indicar na áervore genealógica, o parentesco dos sucessores com a falecida.
Após, conclusos decisão de habilitação.
Intime-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.