Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1095173-71.2023.4.06.3800/MG AUTOR: MOISES ABUD NETO
ADVOGADO(A): RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito do processo e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º, I; e 4º, III, do CPC. Registro, todavia, que o pagamento de tais valores resta sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos autos do processo principal. Sentença não sujeita do duplo grau de jurisdição.