Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INTERPELAÇÃO Nº 6002293-95.2025.4.06.3802/MG
REQUERENTE: RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS (OAB RJ167100)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Interpelação Judicial interposta por RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS contra CONSULADO HONORÁRIO DO PANAMÁ e outros, deflagrada pelo procedimento especial do art. 726 e seguintes do CPC.
Inicialmente distribuída perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberba/MG, a inicial veio acompanhada de documentos.
Foi declinada da competência pelo Juízo Estadual em favor de uma das Varas Federais dessa Subseção, quando então foram os autos distribuídos a esta 4.ª Vara.
É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se.
Presentes os requisitos de admissibilidade, defiro o pedido de interpelação.
Intime-se a parte requerida para os fins do art. 726, caput e §2° do CPC (Lei n° 13.105/15).
Tratando-se de processo eletrônico, é inaplicável o art. 729 do CPC.
Assim sendo, feitas as intimações, arquivem-se os autos.
Uberaba(MG), data infra.
FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
Juíza Federal Substituta