Procedimento do Juizado Especial CívelRural (Art. 48/51)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ipatinga
Partes do Processo
MIRTES VASCONCELOS DO CARMO CRUZ
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MG 159730·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/11/2025, 09:45
Documento (Certidão)
08/11/2025, 09:35
Decurso de Prazo
06/11/2025, 01:19
Publicação
28/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002246-85.2025.4.06.3814/MG
REQUERENTE: MIRTES VASCONCELOS DO CARMO CRUZ
ADVOGADO(A): ADRIANA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG159730)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento.
Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc, e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf) utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal.
A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada.
O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2025, 10:07
Paga
24/10/2025, 13:55
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:08
Publicação
16/09/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002246-85.2025.4.06.3814/MG
REQUERENTE: MIRTES VASCONCELOS DO CARMO CRUZ
ADVOGADO(A): ADRIANA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG159730)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento.
Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc, e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf) utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal.
A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada.
O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.