Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0003321-88.2018.4.01.3802/MG
REQUERENTE: IVONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): VANDIR CARVALHO DE ALMEIDA (OAB MG035384)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Uberaba/MG, nos termos da Portaria n.º 01/2014-JEF:
Tendo em vista que o valor do crédito atualizado ultrapassou o teto do Juizado Especial, perfazendo a quantia de R$ 200.503,73, à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, possibilitando, assim, o recebimento do crédito decorrente da condenação por meio de RPV, ou se, ao contrário, pretende receber o montante integral por meio de precatório.
A eventual renúncia dos valores excedentes a 60 (sessenta) salários míninos deverá ser feita mediante declaração expressa da própria parte autora ou de seu procurador desde que este apresente procuração com poderes específicos para tanto.
Uberaba, 23/09/2025