Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002330-83.2025.4.06.3815/MG AUTOR: EDNA FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA SILVA DE CARVALHO (OAB MG160211)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, em favor de EDNA FATIMA DE OLIVEIRA, CPF n. 004.566.256-82, com data de início do benefício (DIB) em 22/07/2025 (data da perícia judicial) e com data da cessação do benefício (DCB) no dia 29/07/2026. Fixo a data de implantação (DIP) no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte ré a promover o ressarcimento das despesas referentes aos honorários periciais, devendo, para esse fim, ser expedida RPV em favor da Justiça Federal de 1º grau ? SJMG, conforme o disposto no § 2º do art. 3º c/c o disposto no art. 6º da Resolução CJF n. 305/2014.