Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: JUCIMARA MARIA PEREIRA Advogados do(a)
RECORRIDO: DEIZIANE AMELIA BORGES - MG179071-A, JERMESON PATRIK LOPES DIAS - MG194584-A, VITOR SEBASTIAO FAGUNDES - MG185953-A, BRENDA CRISTINE PEREIRA SILVEIRA - MG185072-A, LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA - MG53009-A O processo nº 0001677-41.2018.4.01.3825 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/02/2023 Horário: 14:00 Local: 3TR3 - Sala 3 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou preferência deve ser feito exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão. O e-mail deve conter todos os dados abaixo relacionados, da forma indicada, sob pena de indeferimento: Assunto: 3TR - data (xx/xx/xxxx) e horário da sessão (xx:xx) - número do processo (xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx) Mensagem: Pedido de inscrição para: Sustentação oral ou Preferência Data e horário da sessão: xx/xx/xxxx xx:xx Órgão julgador: xª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJMG Relator(a): x Processo: xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx Parte representada: x Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: x OAB: xxx.xxx E-mail: x Declaro estar habilitado(a) nos autos em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
18/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1677-41.2018.4.01.3825 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 26/05/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: REGIVANO FIORINDO).