Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000051-09.2016.4.01.3808.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 POLO PASSIVO:ELTON MACILON DA SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDIMILSON DA SILVA - MG57398 DECISÃO Elton Macilon da Silva - ME, por meio da petição id 1380283356, alegou que a obrigação foi satisfeita pelos executados em decorrência do acordo realizado de forma extrajudicial, conforme mencionado na petição id 1358955385, considerando, por esta razão, ilegítima a condenação em custas. Requereu, caso o Juízo considere legítima a condenação em custas, o benefício da assistência judiciária gratuita. Não prospera a alegação de ilegitimidade da condenação de custas, tendo em vista que o feito tramitou nesta Justiça Federal desde 2016, aplicando-se o princípio da causalidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, tendo em vista que o patrimônio da pessoa natural se confunde com o da pessoa jurídica na hipótese vertente, ficando suspensa a execução das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e providencie o arquivamento do feito. Intimem-se as partes, Eton Macilon da Silva, pessoa natural, na forma do art. 346 do CPC. LAVRAS, data do registro. (documento assinado eletronicamente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal