Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0015350-75.2001.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: GUSTAVO SOARES SABIONI
ADVOGADO(A): JOAO BOSCO BORGES ALVARENGA (OAB MG042099)
ADVOGADO(A): CRISTIANO TANURE ROCHA (OAB MG100025)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ROCHA CASTRO (OAB MG045248)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO ALENCAR VANETTI
ADVOGADO(A): JOAO BOSCO BORGES ALVARENGA (OAB MG042099)
ADVOGADO(A): CRISTIANO TANURE ROCHA (OAB MG100025)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ROCHA CASTRO (OAB MG045248)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito a ordem.
1. Inicialmente, imperioso destacar que nos presentes autos as requisições de pagamento foram expedidas com alvará em razão da interposição de agravo de instrumento manejado pela Universidade Federal de Viçosa, e só seriam liberados após o julgamento do recurso.
2. Da análise do caderno processual, verifica-se que foi iniciada uma discussão acerca da possibilidade de expedição de novas requisições devolvidas ao Tesouro Nacional em razão da lei 13.463/2017, mas não há notícia nos autos do julgamento do Agravo de Instrumento, que seria o documento hábil à deliberação acerca dos valores.
3. Nesse sentido, devolvo os autos à 1ª Secretaria Unificada Cível para certificar se houve julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Universidade de Viçosa (evento 132, VOL4, p. 123 e seguintes). As partes também poderão trazer aos autos tal informação, a fim de promover maior celeridade na apreciação dos pedidos.
4. Em relação à petição (evento 167, PET_INTERCORRENTE1), nada a prover, uma vez que extrapola os limites da lide e já foi objeto de apreciação no Despacho (evento 132, VOL4, 210).
P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais.
Belo Horizonte - MG, data da assinatura.