Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CALDEIRARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL M&S EIRELI CERTIDÃO Certifico o teor do edital de leilão, para fins de publicação do DJEN. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 01/2024 A MM Juíza Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, Dra. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000276-18.2019.4.01.3810 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT – CNPJ: 04.898.488/0001-77 EXECUTADO(A)(S): VALDIR ALMEIDA CÂNDIDO - CPF: 148.549.376-53 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Doblô ADV 1.8 Flex, placa HBW0J71 (HBW-0971), 07/07, prata, a saber: - Veículo Fiat/Doblô ADV 1.8 Flex, placa HBW0J71 (HBW-0971), ano/modelo 2007/2007, cor prata, Renavam 00922858675, Chassi 9BD11940571042265. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 14 de dezembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 9.911,99 (nove mil, novecentos e onze reais e noventa e nove centavos), em 04 de novembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sebastião Teodoro Ribeiro, 40, Apto 03, Bairro Ribeirão das Mortes, Pouso Alegre/MG. DEPOSITÁRIO: EMERSON CASTRO ALMEIRA, Rua Sebastião Teodoro Ribeiro, 40, Apto 03, Bairro Ribeirão das Mortes, Pouso Alegre/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 50000293220218130473, em trâmite na Vara Única de Paraisópolis/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000585-10.2017.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): PAULO CÉZAR DA SILVA - CPF: 772.431.706-25 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel, Condomínio Industrial denominado Ebenézer, Rua Simpliciano Dias de Oliveira, 150, Bairro São Benedito, Borda da Mata/MG, área de 11.085,62m², com 07 Galpões, área aproximada de 5.500,00m²; Escritório, com área de 240,00m²; Área de 5.200,00m² de estacionamento e espaço verde, CRI Borda da Mata/MG, nº 21.283, a saber: - Imóvel urbano, sendo um Condomínio Industrial denominado Ebenézer, situado na Rua Simpliciano Dias de Oliveira, nº 150, Bairro São Benedito, em Borda da Mata/MG, com área de 11.085,62m² (onze mil, oitenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), correspondente ao Lote 01, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações: 143,00m de frente confrontando com a Rua Simpliciano Dias de Oliveira; 84,88m do lado direito confrontando com a Rua Vicentina Coutinho Oliveira; 139,42m de fundos confrontando com Geraldo B. Sobrinho, Carlos Reis, Adinia Maria Batista, Pedro dos Santos, José Pedro dos Santos, Rubens C. Dos Santos, Luiz Silveira, Tobias L. dos Santos, Maura Laura dos Santos e Vera Lúcia A. Maia; e 80,50m do lado esquerdo confrontando com Maria Rodrigues dos Santos, contendo as seguintes benfeitorias: 07 (sete) Galpões que ocupam metade da área do imóvel, ou seja, aproximadamente, 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), com paredes de alvenaria e cobertura de alumínio; Escritório, com área de aproximadamente 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), construção de alvenaria e cobertura de telhas coloniais; Área de 5.200,00m² (cinco mil e duzentos metros quadrados) destinada ao estacionamento e espaço verde. Imóvel matriculado sob nº 21.283 no Cartório de Registro de Imóveis de Borda da Mata/MG. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.510.000,00 (dez milhões, quinhentos e dez mil reais), em 05 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.255.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 8.595.234,26 (oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), em 06 de novembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: PAULO CÉZAR DA SILVA, Rua Francisco Álvaro Sobreiro, 277, centro, Borda da Mata/MG e/ou Rua Simpliciano Dias de Oliveira, 150, Bairro São Benedito, Borda da Mata/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003114-36.2016.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): MARCELO CAETANO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 694.367.036-00 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Chevrolet/Prisma 1.4MT LTZ, placa OWU-2433, preto, 14/14, álcool/gasolina, bom estado, a saber: - Veículo Chevrolet/Prisma 1.4MT LTZ, placa OWU-2433, cor preta, ano/modelo 2014/2014, a álcool/gasolina, Renavam 01000342775, Chassi 9BGKT69L0EG295401, em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 08 de janeiro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 39.797,93 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), em 27 de novembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Dias Ferreira, 126, Piranguinho/MG. DEPOSITÁRIO: MARCELO CAETANO OLIVEIRA DE LIMA, Rua José Dias Ferreira, 126, Santa Isabel, Piranguinho/MG. ÔNUS: Impedimento Judicial. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003339-90.2015.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.662.270/0009-15 EXECUTADO(A)(S): JEFFERSON LUIZ FERNANDES - CNPJ: 14.807.470/0001-76, JEFFERSON LUIZ FERNANDES - CPF: 037.820.996-56 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/GOL 1.0, placa APP-6543, prata, 07/08, álcool/gasolina, pintura queimada, para brisa trincado, retrovisor quebrado, problemas no cambio e alinhamento, bancos rasgados, a saber: - Veiculo VW/GOL 1.0, placa APP-6543, cor prata, ano/modelo 2007/2008, a álcool/gasolina, Renavam 00949173894, Chassi 9BWCA05W38P083150, com a pintura queimada, para brisa trincado, retrovisor quebrado, problemas no cambio e alinhamento em razão de batida, pneu ressolado, bancos rasgados, sem tampão no porta malas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 18 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 6.013,81 (seis mil, treze reais e oitenta e um centavos), em 31 de janeiro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nova, 525, Bairro São Geraldo, Pouso Alegre/MG. DEPOSITÁRIO: JEFFERSON LUIZ FERNANDES, Rua Nova, 525, Bairro São Geraldo, Pouso Alegre/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003345-97.2015.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO – CNPJ: 08.829.974/0001-94 EXECUTADO(A)(S): NATAEL MOTTA – CPF: 060.568.986-52 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Honda/CG 150 TITAN ESD, placa MSB-8833, 08/08, vermelha, gasolina, em ótimo estado, a saber: - Motocicleta Honda/CG 150 TITAN ESD, placa MSB-8833, ano/modelo 2008/2008, vermelha, a gasolina, Chassi 9C2KC08208R051963, Renavam 00969071175, em ótimo estado de uso, conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.512,00 (oito mil, quinhentos e doze reais), em 29 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.256,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 32.473,58 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em 12 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São José da Mantiqueira, s/nº, Zona Rural, Bairro São José da Mantiqueira, Virgínia/MG. DEPOSITÁRIO: NATAEL MOTTA, Rua São José da Mantiqueira, s/nº, Zona Rural, Bairro São José da Mantiqueira, Virgínia/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos perante o Detran/MG, referente a Multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), consulta realizada em 11/03/2024. Outros eventuais constantes na Detran/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003447-17.2018.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): WISECASE INDUSTRIA E COMERCIO ELETRÔNICO LTDA. - CNPJ: 04.320.987/0001-82 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel na Rodovia Fernão Dias (BR 381), s/nº, KM 900, Bairro São Miguel, Cambuí/MG, área total de 125.564,00m², contendo vários Galpões, Estação de Tratamento de Efluentes, Prédio tipo institucional, Galpão com escritórios, diversos Prédios tipo industrial, em boa localização, reduzido fluxo de pedestres e alto fluxo de veículos, CRI Cambuí/MG, nº 28.900, a saber: - Imóvel situado na Rodovia Fernão Dias (BR 381), s/nº, KM 900, Bairro São Miguel, Cambuí/MG, com a área total de 125.564,00m² (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), dentro das confrontações e divisas seguintes (descrições constantes na matrícula imobiliária): Começando no ponto A, ou ponto top 101, situado à faixa de domínio da referida estrada, 30,00m do eixo da rodovia e no cruzamento desta com o alinhamento da estrada municipal existente contígua ao terreno. Deste ponto A, ou ponto top 101, segue-se paralelamente a rodovia por uma distância de 269,69m e azimute magnético de 230°33'49", confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, até o ponto B, ou top 100; deste deflete aproximadamente 116° à direita e segue-se por uma distância de 120,76m e azimute magnético de 346°30'21", confrontando com a Vulcão S/A até o ponto top 35 que está situado à margem do Rio das Antas; dai deflete aproximadamente 46° à esquerda, segue-se por uma distância de 121,56m e azimute de 300°22'25" até um marco de concreto (mc); dai deflete aproximadamente 20° à direita, segue-se por uma distância de 280,00m e um azimute de 320°32'00", confrontando ainda com a Vulcão S/A até o ponto top 40; daí deflete aproximadamente 91° à direita, segue-se por uma distância de 69,50m e um azimute magnético de 51°02'24" confrontando com a Prefeitura Municipal de Cambuí até o ponto D, ou ponto top 10; daí deflete aproximadamente 01° à esquerda, segue-se por uma distância de 49,56m e um azimute magnético de 50°01'51" confrontando ainda com a Prefeitura Municipal até o ponto top 117; daí deflete aproximadamente 03° à direita, segue-se por uma distância de 140,09m e um azimute magnético de 53°06'54" confrontando ainda com a Prefeitura Municipal e margeando a estrada municipal existente até o ponto E ou ponto top 120; daí deflete aproximadamente 87° à direita, segue-se por uma distância de 496,34m e um azimute magnético de 140°34'03" margeando a estrada municipal existente até o ponto onde teve início e finda. No terreno encontram-se edificadas as seguintes benfeitorias: 01) Galpão industrial com a área construída de 3.273,30m² (três mil, duzentos e setenta e três metros e trinta centímetros quadrados); 02) Galpão industrial com a área construída de 4.520,35m² (quatro mil, quinhentos e vinte metros e trinta e cinco centímetros quadrados); 03) Ampliação de Galpão industrial em 437,94m² (quatrocentos e trinta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados), de construção; 04) Galpão industrial estoque com a área construída de 1.596,00m² (um mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados); 05) Galpão para esporte e lazer em nome da Associação Beneficente e Recreativa Educacional, com a área construída de 260,20m² (duzentos e sessenta metros quadrados); 06) Estação de Tratamento de Efluentes, com a área construída de 53,00m² (cinquenta e três metros quadrados); 07) Prédio com um pavimento, tipo institucional, com a área construída de 201,84m² (duzentos e um metros e oitenta e quatro centímetros quadrados); 08) Galpão com escritórios, tipo industrial, com a área construída de 1.569,50m² (um mil, quinhentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados); e 09) Prédio: diversos, tipo industrial, com a área construída de 2.109,62m² (dois mil, cento e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados). Descrição conforme avaliação: Portaria: contendo sala e sanitário; Cabine primaria: vão livre; Galpão 01: térreo: vão livre, 02 sanitários, sala, ambulatório, recursos humanos, recepção, sala de reunião, sanitário e sala de treinamento com 02 sanitários / superior: 03 salas, 02 salas de reunião, arquivo morto, 02 salões, 04 sanitários, sala da diretoria e sala dos servidores; Galpão 02: vão livre, sala e 02; Galpão 03: térreo: vão livre, 04 sanitários e sala / superior: salão, sala gerência industrial e 02 sanitários; Galpão 04: vão livre; Galpão 05: vão livre e 02 sanitários; Galpão 06 e 07: vão livre; Manutenção: vão livre; Sala do compressor / Subestação: vão livre; Pintura: vão livre; Depósito: sala; Restaurante / Vestiários: refeitório, cozinha e 02 vestiários. Benfeitorias: poço do tipo cisterna; caixa d' água subterrânea; pavimentação de páteos e arruamento interno; sistema de galerias pluviais; estação de tratamento de efluentes; quadra poliesportiva; campo gramado; sistema de iluminação e combate à incêndio; tratamento paisagístico; fechamento perimetral. Obs.:
Intimação - Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG PROCESSO Nº 1005035-37.2021.4.01.3810 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de imóvel localizado em região de médio padrão, com perfil de ocupação industrial, com comércio regional, com densidade demográfica baixa, com boa localização, reduzido fluxo de pedestres e alto fluxo de veículos, com fácil acesso e servido pelos meios normais de transportes. A Rodovia Fernão Dias (BR 381) possui pavimentação asfáltica, com mão dupla separada por canteiro central de direção, traçado retilíneo/curvilíneo e aproximadamente 30m de largura. A região possui os serviços públicos disponíveis, tais como: rede elétrica, iluminação pública, rede de telefone, pavimentação, limpeza urbana, transporte coletivo. Imóvel matriculado sob nº 28.900, no Cartório de Registro de Imóveis de Cambuí/MG. OBS.: Conforme R.16 da matrícula imobiliária nº 28.900, o imóvel foi Desmembrado em 04 Glebas, sendo: Gleba 01: com área de 36.444,00m², com área construída de 308,16m², matriculada sob nº 39.695; Gleba 02: com área de 28.535,00m², com área construída de 10.196,59m², matriculada sob nº 39.696; Gleba 03: com área de 40.123,00m², matriculada sob nº 39.697; Gleba 04: com área de 20.462,00m², com área construída de 3.517,00m², matriculada sob nº 39.698. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.042.000,00 (vinte e três milhões, quarenta e dois mil reais), em 06 de dezembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 11.521.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte e um mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 476.028,77 (quatrocentos e setenta e seis mil, vinte e oito reais e setenta e sete centavos), em 14 de novembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JULIANO PAULINO DE CASTRO, Avenida das Carmelitas, 390, Bairro Fátima II, Pouso Alegre/MG. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0013581-04.2012.8.13.0106 (0106.12.001358-1), em favor de União Federal, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambuí/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5000414-82.2019.8.13.0106, em favor de Santana S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambuí/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1001072-84.2022.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4ª REGIÃO - CNPJ: 17.481.268/0001-95 EXECUTADO(A)(S): BENEDITO VALDAIR DE MENDONÇA - CPF: 009.635.186-15 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat Tipo 1.6 IE, placa BTL-0504, 95/95, gasolina, cinza, pintura queimada, painel rachado, bancos rasgados, em funcionamento, a saber: - Veículo I/Fiat Tipo 1.6 IE, placa BTL-0504, ano/modelo 1995/1995, a gasolina, cinza, Renavam 00632956356, Chassi ZFA160000S2750698, com a pintura queimada, em funcionamento, painel rachado, bancos rasgados. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 31 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.634,13 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos), em 20 de novembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Laurinha Pinto, 79, Apto 201, Varginha, Itajubá/MG. DEPOSITÁRIO: BENEDITO VALDAIR DE MENDONÇA, Rua Laurinha Pinto, 79, Apto 201, Varginha, Itajubá/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 08 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 1001570-20.2021.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): FAG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.746.379/0001-37, ESTEVÃO HENRIQUE DE FARIA - CPF: 012.956.296-31, ANA EMILIA GORIA E SILVA - CPF: 071.300.426-64 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Honda/City EX Flex, placa OPU2F78 (OPU-2578), cinza, 2013/2013, automático, em bom estado, a saber: - Veículo Honda/City EX Flex, placa OPU2F78 (OPU-2578), cor cinza, ano/modelo 2013/2013, automático, Renavam 00534058540, Chassi 8C3GM2640D1407631, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 53.198,00 (cinquenta e três mil, cento e noventa e oito reais), em 17 de outubro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 26.599,00 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 246.867,38 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), em 21 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Francisco Andrade Ribeiro, 543, Sala 10, Familia Andrade, Santa Rita do Sapucaí/MG DEPOSITÁRIO: ANA EMILIA GORIA E SILVA, Avenida Francisco Andrade Ribeiro, 543, Sala 10, Família Andrade, Santa Rita do Sapucaí/MG ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 10030088120214013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 50010754120228130596, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1002414-92.2022.4.06.3810 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 EXECUTADO(A)(S): JOSÉ OLIVEIROS GOMES - CPF: 171.672.996-34 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Toyota/Corolla XEI 18 VVT, placa GZS3F91, 02/03, gasolina, cinza, a saber: - Veículo Toyota/Corolla XEI 18 VVT, placa GZS3F91, ano/modelo 2002/2003, a gasolina, cor cinza, Renavam 00794942873, Chassi 9BR53ZEC238511495. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 18 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 9.012,60 (nove mil, doze reais e sessenta centavos), em 08 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia Capote São Lourenço, KM 53, Pedralva/MG (em frente à placa KM 53) DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1004997-25.2021.4.01.3810 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 EXECUTADO(A)(S): GARONI TRANSPORTES LTDA. - ME - CNPJ: 07.534.441/0001-12 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Microonibus I/M.Benz/Sprinter MartM5, placa QOC-3451, 17/18, prata, diesel, a saber: - Microonibus I/M.Benz/Sprinter MartM5, placa QOC-3451, ano/modelo 2017/2018, cor prata, a diesel, Chassi 8AC906635JE149559, Renavam 01148337560. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 207.817,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais), em 12 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 103.908,50 (cento e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 13.376,01 (treze mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo), em 09 de novembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Aparecida Quincas, 166, Centro, Poço Fundo/MG. DEPOSITÁRIO: CRENILTON VIEIRA DOS SANTOS, Praça Aparecida Quincas, 166, Centro, Poço Fundo/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 455,55, consulta realizada em 12/03/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1005035-37.2021.4.01.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): CALDEIRARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL M&S EIRELI - CNPJ: 15.751.207/0001-75 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Caminhonete I/JINBEI Shineray Dtruck, 2013/2014, gasolina, prata, carroceria aberta, cabine dupla, placa OWY-1448, a saber: - Caminhonete I/JINBEI Shineray Dtruck, ano/modelo 2013/2014, a gasolina, cor prata, carroceria aberta, cabine dupla, placa OWY-1448, Renavam 00996568344, Chassi LSYEJW2D5EG249771. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 26 de outubro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.875.783,09 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e três reais e nove centavos), em 20 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio do Detran – Auto Guincho Mantiqueira, Rua Antônio Braga Filho, 1309, Bairro Varginha, Itajubá/MG. DEPOSITÁRIO: NATÁLIA CAROLINE DOS SANTOS, Rua Capituba, 13, Galpão 1, Bairro Capituba, Itajubá/MG. ÔNUS: Impedimento Judicial; Veículo apreendido; Restrição de Transferência nos autos nº 00002612020174013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 00004737020194013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 00004803320174013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 10003814120204013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 10025789520224013810, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 00015451320168130324, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itajubá/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 01215332820168130324, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itajubá/MG (Baixado); Restrição de Transferência nos autos nº 000037639820164013810, em trâmite na 2ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 378,60, consulta realizada em 12/03/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 12 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002170-63.2018.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – CNPJ: 03.659.166/0001-02 EXECUTADO(A)(S): PASCOAL ROMÃO FILHO – CPF: 511.194.808-25 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Ford/F75, placas GQT-2474, a saber: - 01 (um) Veiculo, marca/modelo Ford/F75, ano de modelo/fabricação 1973/1973, placas GQT-2474, CHASSI LA3BNJ12906, RENAVAM 00262987597, cor azul. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 15 de janeiro de 2019. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 16.388,29 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavo), em 27 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Olímpia Cardoso, nº 343, Centro, Albertina/MG. DEPOSITÁRIO: PASCOAL ROMÃO FILHO. ÔNUS: Consta Restrição Judiciaria; Outros eventuais constantes no Detran/MG. OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC). PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução. 01) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 02) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 03) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 04) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 05) Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. 06) A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. 07) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. 08) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 09) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 10) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 11) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 12) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. 15) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. 16) Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. 17) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739. 18) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. 19) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. 20) No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 21) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 22) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 23) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 24) A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, qual seja: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: dia 10/04/2024, com encerramento às 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 25/04/2024, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Pouso Alegre, aos 18 de março de 2024. Eu, Arthur Silveira de Souza, Supervisor SEXEC, matrícula MG1010727. E eu, CLÁUDIO MANOEL DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi. (assinado digitalmente) TÂNIA ZUCCHI DE MORAES Juíza Federal Pouso Alegre, data na assinatura. ARTHUR SILVEIRA DE SOUZA SEXEC