Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007225-32.2025.4.06.3801/MG
AUTOR: ELCIO DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DE MENDONCA CRUZ (OAB MG179916)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236/DF no Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou acordo interinstitucional sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários, e visando pacificar a controvérsia e conter o efeito multiplicador de demandas, torna-se imperativa a adequação dos feitos que versam sobre a mesma matéria.
Como consectário da homologação do acordo, a decisão na ADPF nº 1.236/DF, de 02 de julho de 2025, determinou a suspensão do andamento de todos os processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esta determinação possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, abrangendo todos os processos em tramitação no país, inclusive os que tramitam sob as Leis n. 9.099/1995 e 10.259/2001.
Ante o exposto, em cumprimento à ordem da Suprema Corte, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do trâmite do presente feito até ulterior deliberação na ADPF nº 1.236/DF.
Proceda a Secretaria às anotações e intimações necessárias, mantendo os autos em arquivo provisório.