Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000811-63.2020.4.01.3819.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA - MG44782 POLO PASSIVO:MIRALDA VICENTE PACHECO SENTENÇA Requer o(a) exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Manhuaçu, data do registro. P.R.I. (assinado digitalmente) Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal
12/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2023, 15:18
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:27
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação